Estatutos

22-11-2010 19:23

 

Estatutos do clube aos filiados

ESTATUTO

I - Da denominação, Sede e Foro

Art. 1 - Sob a denominação de "Clube do Opala Uberlãndia", fica constituído um Clube, sem fins lucrativos, com sede e foro provisorio à Rua Jorge Martins Pinto,480 B.Santa Monica  Uberlandia-MG

Art. 2 – O Clube terá foro em Uberlãndia, Estado de Minas Gerais.

II - Do Objeto

Art. 3 - Constitui objeto do Clube do Opala Uberlãndia, incremento do sentimento de preservação, otimização de seus recursos técnicos em usos diversos e manutenção dos automóveis da marca Chevrolet, das linhas Opala e Caravan, promovendo o reconhecimento desses veículos, como valores histórico-culturais, cultivando sua importância para a memória da Indústria Automobilística Nacional, salientando-lhes sua importância na evolução tecnológica e estética, inclusive em fins esportivos. Na sua atividade, o Clube do Opala Uberlãndia promoverá o congraçamento dos associados e apreciadores de tais veículos, proporcionando-lhes informações, intercâmbio, exposições, desfiles e demais eventos que possam contribuir com os interesses e objetivos aqui elencados.

Parágrafo Único – O Clube poderá celebrar convênios com entidades congêneres do País e do Exterior.

III - Da duração

Art. 4 – O Clube do Opala Uberlãndia terá prazo indeterminado, podendo, porém se dissolver nos casos abaixo previstos.

 

 

 

  • 4.1 – O não cumprimento dos objetivos do Clube do Opala Uberlãndia, permitirá a dissolução desde que aprovada pela maioria do Conselho Administrativo, em votação secreta.
  • 4.2 – A falta dos recursos necessários para a manutenção de seus custos.
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    IV - Das taxas

    Art. 5 - Será cobrada uma taxa mensal dos sócios, visando assegurar as necessidades básicas para a manutenção do Clube do Opala Uberlãndia. O valor arrecadado será depositado, mensalmente, em uma conta corrente aberta em nome do Clube do Opala Uberlãndia, sob a responsabilidade do Diretor Financeiro, e do Presidente, os quais deverão prestar contas, ao Conselho Administrativo, ao final de cada mês.

    Art. 6 - O valor da mensalidade será estipulado pela diretoria e aprovado pelo Conselho Administrativo, com base nas despesas de manutenção e/ou projetos previstos, que trarão benefícios ao Clube do Opala Uberlãndia e seus associados. Eventuais reajustes deverão ser comunicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da vigência do novo valor.

    Art. 7 - O Clube do Opala Uberlãndia se obriga a prestar contas ao sócio interessado, desde que esteja o mesmo em dia com suas obrigações para com o clube, e faça suas reivindicações por escrito ao Conselho Administrativo.

    • vide art. 8 deste estatuto

    Parágrafo Único - A diretoria deverá convocar uma Assembléia Geral, ao final de todo exercício a fim de prestar contas do uso do capital recolhido de todas as suas origens, além de definir, em caso de saldo positivo, a forma de utilização deste capital. Em caso de saldo negativo, deverá a diretoria determinar as formas para captação de recursos no intuito de encerrar o exercício sem pendências no caixa.

    • vide art. 6 deste estatuto

    V - Do Sócio

    Art. 8 - É sócio do Clube, a pessoa física que, reunindo as condições exigidas pelo Estatuto, tiver seu nome aprovado pela diretoria e pelo Conselho Administrativo, em conformidade com as regras estabelecidas para ingresso, esclarecidas e aceitas formalmente, através de termo de compromisso, pelo candidato interessado.

    • vide art. 11 deste estatuto

    Art. 9 - O quadro de sócios é composto de (4) quatro categorias:

    1. Fundador : O sócio subscritor da presente ata, que colaborou para a fundação do Clube do Opala Uberlãndia;
    2. Conselheiro: O sócio escolhido a fazer parte do Conselho Administrativo;
    3. Apoiadores: O sócio admitido nas condições deste Estatuto;
    4. Honorário : O sócio que se notabilizar por seus feitos em prol dos objetivos do Clube do Opala Uberlãndia e, que a critério do Conselho Administrativo, seja convidado a integrar essa categoria especial; 

    Parágrafo Único - Poderá ser criado o cargo de "Associado de Honra" do Clube do Opala Uberlãndia e, que tal honraria será concedida ao associado do clube, que se notabilizar pelos feitos realizados em favor do clube.

    Art. 10 - A admissão de sócios só será deferida pelo Conselho Administrativo às pessoas que reunirem condições de bom conceito social e boa conduta civil, sem discriminação de cor, sexo, raça, credo religioso, filosofia política.

    • vide artigos 15, 16, 17 e 18 deste estatuto

    Art. 11 - O sócio, qualquer que seja a categoria que pertença, é obrigado a cumprir e fazer respeitar o presente Estatuto, podendo ser suspenso, após votação da maioria, pelo Conselho Administrativo.

    VI - Da utilização do nome e da marca

    Art. 12 – A utilização do nome, marca e/ou qualquer outro objeto que faça referência ao Clube do Opala Uberlãndia, só se verificará desde que aprovado pelo Conselho Administrativo.

    Art. 13 - O valor arrecadado através da venda de produtos promocionais com referência ao Clube do Opala Uberlãndia, deverá ser depositado na conta do Clube do Opala Uberlãndia.

    Art. 14 - Não é de direito do sócio ou terceiros, a utilização do nome, da marca ou de qualquer outro objeto que faça referência ao Clube, para interesse próprio. Tal atitude, será considerada ato ilícito, podendo a diretoria deliberar o ingresso da ação judicial competente.

    VI - Dos direitos do sócio

    Art. 15 - O sócio, de qualquer categoria, em dia com suas contribuições, terá o direito de ingressar com seus veículos desde que, devidamente registrados no Clube nos locais de eventos patrocinados pelo clube, respeitando-se os limites físicos disponíveis.

    Art. 16 - O sócio poderá representar e denunciar ao Conselho Administrativo, qualquer fato infringente deste Estatuto.

    Art. 17 - O sócio poderá recorrer, através de uma requisição formal, destinada ao Conselho Administrativo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, das penalidades que lhe sejam impostas.

    Art. 18 - Todos os sócios terão assento nas Assembléias Gerais e nelas poderão votar, observando-se, que para a candidatura a qualquer cargo efetivo ou a designação para qualquer cargo de direção, deverá o interessado estar associado há um prazo mínimo de 1 (um) ano e não ter sofrido qualquer penalidade no período considerado.

    • vide art. 15 deste estatuto

    VII - Da Administração

    Art. 19 - São órgãos da Administração do Clube, a Assembléia Geral, o Conselho Administrativo e a Diretoria, integrados por associados em pleno uso e gozo de seus direitos e, que estiverem em dia com suas mensalidades e contribuições sociais.

    Art. 20 – O Conselho Administrativo e a diretoria deverão ser indicados pelo Presidente eleito, através de Assembléia Geral.

    Parágrafo Único - O exercício de qualquer cargo de direção será sempre gratuito, vedada qualquer espécie de remuneração pelo seu exercício, contudo, os membros da diretoria, bem como o Presidente, estarão isentos do pagamento da mensalidade.

    VIII - Das Assembléias

    Art. 21 - A Assembléia Geral será constituída por sócios fundadores, conselheiros,apoiadores e socios honorários a reunir-se:

     

     

     

    a) Ordinariamente, a cada 3 (dois) anos, no mês de Novembro, para eleição do Presidente;

     

     

     

      1. Extraordinariamente, a qualquer tempo, para eleger novo Presidente, em caso de falta do mesmo.

    Art. 22 - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, ou, na ausência deste, pelo Diretor Administrativo, através de simples correspondência aos associados, expedida com 15 (quinze) dias de antecedência.

    Art. 23 - As Assembléias Gerais se instalarão, em primeira convocação com a presença da maioria dos sócios e, em seguida, com qualquer número.

    IX - Do Conselho Administrativo

    Art. 24 - O Conselho Administrativo será composto de 5 (cinco) membros, indicados pelo Presidente, com mandato de 03 (Tres) anos.

    Art. 25 - A diretoria terá o Presidente como Líder, podendo ser substituído em caso de renúncia, morte, por votação unanime, salvo seu próprio voto, da diretoria ou por conduta que venha a comprometer a idoneidade do Clube.

    Art. 26 - As convocações para reuniões de diretoria serão feitas por correspondência ou por Email, com antecedência.

    Parágrafo Único - O Conselho Administrativo terá poderes para julgar exclusão e reintegração de sócios, mediante aprovação da diretoria.

    Art. 27 - A diretoria poderá convocar quaisquer associados para suas reuniões.

    X - Da Diretoria

    Art. 28 - A diretoria será composta pelo Presidente, que lhes concederá posse e investidura, competindo à ele, a administração geral do clube, cumprir e fazer cumprir o Estatuto.

    Parágrafo Único - Poderá ser criado, a qualquer tempo, cargos que se façam necessários, a pedido oficial da diretoria e anuência do corpo do Conselho Administrativo.

    XI - Disposições Finais

    Art. 29 - Os sócios que transgredirem as disposições do presente, sem embargo da responsabilidade civil e criminal, ficam sujeitos às penas de advertência, suspensão por prazo à critério do Conselho Administrativo e da diretoria e, expulsão do quadro de associados.

    Art. 30 - A mudança deste Estatuto dependerá, sempre, de avaliação e aprovação da diretoria e do Conselho Administrativo.

    Art. 31 - É permitida a reeleição.

    Art. 32 – É indispensável, que os associados, bem como seus veículos, não apresentem quaisquer irregularidades junto aos órgãos de trânsito e/ou justiça.

    Art. 33 – Não será permitido nenhum tipo de competição, em nenhum momento, entre os associados durante as atividades do Clube do Opala Uberlandia, salvo as atividades específicas para este fim.

    Art. 34 – Os sócios do Clube do Opala Uberlandia, devem honrar sempre o nome do Clube e a reputação de seus carros.

    Art. 35 – Qualquer despesa financeira que o Clube venha a ter em prol dos associados, tal como gastos com carteirinha de associado, adesivos, faixas, taxas de locação e outros, devem estar previstos no cálculo da taxa de mensalidade.

    Uberlandia, 12 de Novembro de 2010